Juizado da Infância e Juventude estabelece regras para participação de menores nos festejos juninos em Macapá
Portaria do TJAP define medidas de proteção para crianças e adolescentes em arraiais, grupos folclóricos e manifestações culturais da quadra junina
Foto: Augusto Souza Com a aproximação da quadra junina, período marcado por apresentações de quadrilhas, grupos folclóricos e manifestações da cultura popular, o Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Macapá divulgou as regras que disciplinam a participação de crianças e adolescentes nos eventos culturais realizados na capital amapaense.
A medida está prevista na Portaria nº 001/2026-JIJPPMSE, publicada pelo Juizado da Infância e Juventude, Área de Políticas Públicas e Medidas Socioeducativas, e tem como principal objetivo garantir a proteção integral do público infantojuvenil durante as festividades juninas, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Assinada pelo juiz Marcus Quintas, titular da unidade especializada do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), a normativa estabelece critérios de acesso, participação e fiscalização em arraiais, festivais juninos, apresentações folclóricas e demais eventos culturais da temporada.
Segundo o magistrado, a iniciativa busca assegurar que crianças e adolescentes possam vivenciar as tradições culturais de forma segura e respeitando seus direitos. “O objetivo da portaria é assegurar que crianças e adolescentes participem das manifestações culturais juninas em ambiente seguro, com respeito aos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente”, destacou.
Entre as determinações, a portaria prevê que crianças de até 13 anos desacompanhadas dos pais ou responsáveis legais somente poderão participar dos eventos mediante autorização formal. Além disso, os organizadores deverão manter em local acessível toda a documentação necessária para funcionamento dos eventos, incluindo alvarás do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e demais autorizações exigidas pelos órgãos competentes.
A normativa também reforça a necessidade de medidas preventivas para garantir a integridade física e moral dos participantes. Estão proibidas músicas com conteúdo violento, erótico ou que façam apologia ao uso de drogas, bem como a utilização de objetos que representem riscos ao público.
Outro ponto importante trata da proibição da venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos similares por crianças e adolescentes. Os organizadores deverão afixar avisos visíveis informando sobre a proibição e alertando que o descumprimento da medida configura crime.
A fiscalização será realizada de forma integrada pelo Juizado da Infância e Juventude, Ministério Público, Conselhos Tutelares e forças policiais, que terão livre acesso aos espaços para verificar o cumprimento das regras e coibir possíveis violações de direitos.
A portaria também estabelece que adolescentes flagrados em ato infracional serão encaminhados à Delegacia da Infância e Juventude, enquanto crianças e adolescentes encontrados em situação de risco deverão ser entregues aos responsáveis legais ou encaminhados ao Conselho Tutelar.
Um dos avanços da normativa é a dispensa de alvará judicial para eventos que cumprirem integralmente as exigências estabelecidas, sem prejuízo da fiscalização dos órgãos competentes.
Em vigor desde 12 de maio de 2026, a Portaria nº 001/2026-JIJPPMSE não se aplica a eventos de caráter familiar, escolar ou religioso, desde que a responsabilidade pelas crianças e adolescentes permaneça sob os cuidados dos pais ou responsáveis.
A medida busca conciliar a valorização das tradições culturais da quadra junina com a proteção dos direitos da infância e da juventude, garantindo que os festejos ocorram em um ambiente seguro, educativo e adequado para todas as famílias.
Acesse a portaria clicando AQUI






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